TRF3 RECONHECE TEMPO DE TRABALHO EM TECELAGEM E METALURGIA COMO ESPECIAL

18/04/2021

O TRF3 reconheceu como tempo especial o período em que um segurando trabalhou com e metalurgia exposto a ruído, fumos metálicos e vapores. A decisão também determinou ao INSS a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.

Segundo a relatora do processo, os Perfis Profissiográficos Previdênciários (PPPs), comprovaram a exposição a agentes agressivos de modo habitual e permanente. Durante o período que trabalhou na malharia e confecção, exercendo as funções de auxiliar e de encarregado da produção, o autor ficou exposto a ruído acima do que é tolerado. Além disso, ela explicou que, a atividade não esteja classificada nos códigos dos Decretos nº 53.831/64 e nº 83.080/79, existe um entendimento pacificado na Décima Turma de que as funções exercidas em indústria têxtil têm caráter insalubre, devido ao elevado nível de ruído proveniente das máquinas de produção.

Ainda frisou: “Além disso, o Parecer nº 85/78 do Ministério da Segurança Social e do Trabalho confere caráter especial a todas as atividades laborativas cumpridas em indústrias de tecelagem”, frisou. 

 

Fonte: TRF3

 

Imagem Ilustrativa do Post: Albert V Bryan Federal District Courthouse – Alexandria Va – 0011 – 2012-03-10 / // Foto de: Tim Evanson // Sem alterações

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