TRF2 mantém liminar que impede nomeação e posse de ministra do trabalho

11/01/2018

Foi negado pelo vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) o pedido de suspensão da liminar apresentado pela União Federal, que ia de encontro a decisão da Justiça Federal de Niterói (RJ) de impedir a nomeação e posse da nova ministra do trabalho. A decisão da 4ª Vara Federal de Niterói foi emitida em ação popular. Deste modo, está suspenso o decreto presidencial de nomeação da parlamentar.

O desembargador responsável pela decisão entende que a liminar não acarreta risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, é o que informa o portal do TRF2.

Também, que a demanda pode ser resolvida na apreciação do mérito da ação popular, que será julgado pela primeira instância: “as questões a serem respondidas positivamente, para autorizar o manejo da suspensão, são muito simples: (i) há grave lesão à ordem econômica ou à saúde? (ii) há tumultuária inversão da ordem jurídica e administrativa, apta a autorizar suspensão, independentemente do debate na via própria? Apenas a concessão da liminar que, por ora, impede posse de Deputada Federal indicada não é apta, por si, a responder positivamente a tais pressupostos”, apontou o magistrado.

 

Leia a decisão na íntegra.

 

Fonte: TRF2

 

Imagem Ilustrativa do Post: Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF 2) // Foto de: Conselho Nacional de Justiça - CNJ // Sem alterações

Disponível em: https://flic.kr/p/C93TtC

Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura