TRF2 aumenta multa por manifestação discriminatória praticada contra homossexuais na internet

29/08/2021

O TRF2 por unanimidade, aumentou, de R$2 mil para R$5 mil, a pena de multa destinada ao Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos, a título de dano moral coletivo, por ofensas proferidas em uma rede social por um homem. Ele já tinha condenação pela Justiça Federal em razão de manifestações injuriosas e discriminatórias publicadas na rede, onde ofendia homossexuais.

A relatora do processo, ao votar, afirmou “a fala emitida pelo réu no vídeo transcende uma simples ´opinião´, de modo que não se ampara no direito à liberdade expressão, pensamento ou religião. (…) As palavras e expressões proferidas pelo réu, quando dirigidas a qualquer grupo coletivamente identificado, atingem não apenas a honra, como também a igualdade e a dignidade da pessoa humana. O preceito fundamental de liberdade de expressão ou religião não consagra o ‘direito à incitação à homofobia´, pois um direito individual não pode constituir-se em salvaguarda de condutas ilícitas, razão pela qual, na hipótese dos autos, impõe-se a prevalência dos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade”.

 

Fonte: TRF2

 

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