Tratamento psiquiátrico deve ser contabilizado no prazo máximo da medida socioeducativa de internação

10/05/2022

O STJ decidiu que, caso seja determinado tratamento psiquiátrico para o adolescente submetido à medida socioeducativa de internação, ele deverá ser contabilizado no prazo máximo de três anos aplicável a essa restrição de liberdade.

Essa decisão veio após o colegiado analisar recurso especial contra acórdão do TJPR, em que se determinou a suspensão da contagem do prazo de internação de uma jovem encaminhada para o tratamento de transtorno bipolar em hospital.

 

Fonte: STJ

 

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