O STJ decidiu que, caso seja determinado tratamento psiquiátrico para o adolescente submetido à medida socioeducativa de internação, ele deverá ser contabilizado no prazo máximo de três anos aplicável a essa restrição de liberdade.
Essa decisão veio após o colegiado analisar recurso especial contra acórdão do TJPR, em que se determinou a suspensão da contagem do prazo de internação de uma jovem encaminhada para o tratamento de transtorno bipolar em hospital.
Fonte: STJ
Imagem Ilustrativa do Post: Defined by Time. // Foto de: Lauren Hammond // Sem alterações
Disponível em: https://www.flickr.com/photos/sleepyjeanie/5523625197
Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode