Transporte ilegal de madeira deve levar à apreensão de toda a mercadoria

29/09/2019

O STJ estabeleceu que transportar madeira e a quantidade não estiver de acordo com a nota fiscal e com a guia de transporte, deve gerar a apreensão integral da mercadoria, e não só do volume que estiver em excesso.

 

Fonte: STJ

 

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