Transportadora que não agiu para minimizar riscos deve indenizar empresa por roubo de carga

27/11/2018

O STJ condenou uma transportadora a indenizar uma cliente no valor de R$170 mil, por uma carga que foi roubada em São Paulo. 

Para os magistrados, o valor da carga por ser alto, impunha à empresa de transporte a obrigação de adotar cautelas e não só realizar o transporte. 

 

Fonte: STJ

 

Imagem Ilustrativa do Post: Action Asphalt // Foto de: Taras Makarenko // Sem alterações

Disponível em: https://www.pexels.com/photo/action-asphalt-automobile-automotive-593172/

Licença de uso: https://www.pexels.com/photo-license/

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura