Transexual pode remover barba pelo SUS, diz decisão premiada pelo CNJ

19/02/2017

Por Redação - 19/02/2017

O I Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceira com Secretaria de Direitos Humanos (SDH), premiou decisão da Justiça Federal em Minas Gerais que conferiu a um transexual o direito de realizar depilação a laser dos pelos da face na rede pública de saúde. A decisão recebeu menção honrosa na categoria Direitos da População LGBT.

O relator do caso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Juiz Federal Gláucio Maciel Gonçalves, rejeitou a tese de que o autor não podia ser considerado uma mulher para todos os direitos. "Tal lógica soa perversa e se afasta do irreparável caráter humanista que permeou a decisão (em primeiro grau)", concluiu o magistrado.

A premiação avaliou decisões em 14 temas: garantia dos direitos da criança e do adolescente, da pessoa idosa e das mulheres; da população negra; dos povos e comunidades tradicionais; dos imigrantes e refugiados; da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais; da população em privação de liberdade e em situação de rua; da pessoa com deficiência e da pessoa com transtornos e altas habilidades/superdotadas; promoção e respeito à diversidade religiosa; prevenção e combate à tortura; combate e erradicação ao trabalho escravo e tráfico de pessoas.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça
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