Transexuais têm direito à alteração do registro civil sem realização de cirurgia, decide STJ

10/05/2017

Por Redação - 10/05/2017

Os Ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheram pedido de modificação de prenome e de gênero de transexual que apresentou avaliação psicológica pericial para demonstrar identificação social como mulher.

Para o colegiado, independentemente da realização de cirurgia de adequação sexual, é possível a alteração do gênero constante no registro civil de transexual que comprove judicialmente a mudança de orientação sexual. Nesses casos, a averbação deve ser realizada no assentamento de nascimento original com a indicação da determinação judicial, proibida a inclusão, ainda que sigilosa, da expressão “transexual”, do sexo biológico ou dos motivos das modificações registrais.

De acordo com o relator da matéria no STJ, Ministro Luis Felipe Salomão, “se a mudança do prenome configura alteração de gênero (masculino para feminino ou vice-versa), a manutenção do sexo constante do registro civil preservará a incongruência entre os dados assentados e a identidade de gênero da pessoa, a qual continuará suscetível a toda sorte de constrangimentos na vida civil, configurando-se, a meu juízo, flagrante atentado a direito existencial inerente à personalidade”.

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Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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