O TRT/RJ condenou uma empresa de transportes públicos do Rio, a pagar uma indenização de danos morais a uma assistente administrativa que, por ter dado à luz a um natimorto, e que teve o seu direito de estabilidade provisória negado pela ex-empregadora.
Além da indenização, foi concedido o pagamento de todas as verbas trabalhistas relacionadas ao período da estabilidade.
Fonte: TRT/RJ
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