TRABALHADOR QUE TERIA SIDO ACUSADO DE FURTO DENTRO DA EMPRESA NÃO COMPROVA DANO MORAL

21/08/2019

O TRT/RJ negou o provimento ao recurso de um ex-empregado a uma empresa de transportes. O funcionário declarou que foi acusado injustamente de ter furtado um telefone móvel enquanto ainda estava em serviço.

O ex-funcionário pleiteou na justiça uma indenização por danos morais, porém, foi negado o provimento por falta de provas.

 

Fonte: TRT/RJ

 

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