O TJSP condenouuma prefeitura a indenizar uma pessoa com mobilidade reduzida por não disponibilizar transporte adaptado em ponte interditada para circulação de veículos. O pedestre era forçado a caminhar entre 40 a 90 minutos de muletas ao sair do trabalho. O valor da reparação foi fixado em R$10 mil, além da obrigatoriedade de disponibilização de transporte 24 horas por dia, ainda que com intervalos maiores no período noturno.
Fonte: TJSP
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