O TJSP entende que um homem deve pagar uma indenização por danos morais no valor de R$30 mil reais, pelo barulho frequente de uma bateria. De acordo com os autos, o vizinho deu uma bateria infantil para o filho de três anos. Os moradores do apartamento de cima reclamaram do excessivo barulho e pediram providências para reduzir o ruído.
Após não terem sucesso no pedido, ajuízaram uma ação para impedi-los de usar a bateria ou obrigá-los a providenciar adequação acústica do apartamento, além do pagamento de indenização.
Fonte: TJSP
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