O TJSP manteve a decisão da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem, que condenou uma empresa de confecções por concorrência desleal. A ré deverá se abster de produzir ou distribuir produtos que reproduzem os artigos fabricados pelas autoras e indenizá-las no valor de R$15 mil, por perda e danos.
As autoras da ação alegam que a réu estaria produzindo e distribuindo cópia das peças produzidas por elas e que isto estaria gerando perdas. Para ré, as semelhanças provêm de observância de tendências mundiais e que não há possibilidade da confusão de produtos, uma vez que as peças não se destinam ao mesmo público consumidor.
Fonte: TJSP
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