TJSP reconhece a contrafação de modelos de roupas como prática de concorrência desleal

21/06/2021

O TJSP manteve a decisão da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem, que condenou uma empresa de confecções por concorrência desleal. A ré deverá se abster de produzir ou distribuir produtos que reproduzem os artigos fabricados pelas autoras e indenizá-las no valor de R$15 mil, por perda e danos.

As autoras da ação alegam que a réu estaria produzindo e distribuindo cópia das peças produzidas por elas e que isto estaria gerando perdas. Para ré, as semelhanças provêm de observância de tendências mundiais e que não há possibilidade da confusão de produtos, uma vez que as peças não se destinam ao mesmo público consumidor.

 

Fonte: TJSP

 

Imagem Ilustrativa do Post: Legal Gavel & Closed Law Book // Foto de: Blogtrepreneur // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/143601516@N03/27571522123

Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura