TJSP nega pensão alimentícia pedida por sobrinho

16/01/2018

“Obrigação não abrange tios”, afirma o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Foi negado pela 10ª Câmara de Direito Privado do TJSP o pedido de um jovem que reivindicava o pagamento de pensão alimentícia pelo tio.

O autor da ação é uma pessoa com deficiência (PCD), Transtorno do Espectro Autista, e, conforme informa o portal do TJSP, “ajuizou a ação sob o argumento de que a responsabilidade por seu sustento recai apenas sobre a mãe, uma vez que o pai não arca com a obrigação e a avó paterna não dispõe de condição financeira para ajudá-lo”.

O Tribunal também esclarece que, na petição inicial, ele afirmou que o tio paterno possui excelente padrão de vida e não tem filhos. Assim, em primeira instância, o julgamento foi procedente para o pagamento de pensão com valor equivalente a 10% de seus rendimentos líquidos. Contudo, a decisão foi modificada no segundo grau.

O TJSP finaliza: “para a turma julgadora a doutrina majoritária e o entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmam que a obrigação alimentar decorre da lei, que indica de forma taxativa os parentes obrigados: pais, filhos, ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo grau – o que não abrangeria tios e sobrinhos”.

 

Fonte: TJSP.

 

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