Um homem foi condenado a 21 anos de reclusão em regime fechado por cometer feminicídio contra sua própria irmã. De acordo com a denúncia, o réu era conhecido onde morava por ser uma pessoa violenta. O condenado entrou na casa da irmã, na presença da filha da vítima, que é cadeirante, e disparou contra ela, o que a levou a morte. Após o acontecido, a filha da vítima entrou em depressão e acabou falecendo também.
A defesa do réu apelou da condenação, alegando que os jurados teriam decidido de forma contrária às provas dos autos do processo. Para o relator do processo, a sentença deve ser mantida, já que a materialidade e autoria do delito foram demonstradas de forma satisfatória e pela farta documentação carreada aos autos.
Fonte: TJSP
Imagem Ilustrativa do Post: Hammer Books // Foto de: succo // Sem alterações
Disponível em: https://pixabay.com/en/hammer-books-law-court-lawyer-719066/
Licença de uso: https://pixabay.com/en/service/terms/#usage