TJSP determina que metrô e empresa de transporte de valores deverão indenizar família de vítima de assalto

02/08/2016

Por Redação - 02/08/2016

 A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou o Metrô e uma empresa de transporte de valores a indenizar familiares de vítima fatal de assalto. O valor do ressarcimento, a título de danos morais, foi definido em R$ 100 mil para a esposa do falecido e R$ 50 mil para cada um dos cinco filhos.

Nos autos consta que os seguranças da empresa recolhiam quantias de estação quando foram surpreendidos por assaltantes. A vítima estava em uma rampa de acesso da estação e foi atingida por uma bala perdida durante a ação. Para o desembargador relator, houve negligência por parte dos corréus em organizar e efetuar o transporte de valores em plena luz do dia, às 11h30 da manhã, e em meio a intensa circulação de pessoas.

Fonte: TJSP


Imagem Ilustrativa do Post: metro // Foto de: Yukiko Matsuoka // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/yukikomatsuoka/9380395593/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode
 

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