TJSP decide que erro em atendimento médico gera dever de indenizar

16/11/2019

O TJSP manteve a decisão de sentença que um hospital deve indenizar um paciente no valor de R$10 mil reais, por erro médico durante um atendimento no pronto atendimento de Ribeirão Preto.

O paciente sofreu um ferimento no pé se dirigiu ao pronto socorro e foi liberado logo em seguida com um simples curativo. Como as dores do machucado não passaram, o autor da ação decidiu ir em outro hospital, onde foi medicado, o médico fez uma sutura e aplicou uma vacina antitêtanica. 

 

Fonte: TJSP

 

Imagem Ilustrativa do Post: Saúde - PA // Foto de: Cláudio Gouveia // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/dinhozinho/6165663380

Licença de uso: https://creativecommons.org/licenses/by/2.0/

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura