O TJSP manteve a decisão de sentença que um hospital deve indenizar um paciente no valor de R$10 mil reais, por erro médico durante um atendimento no pronto atendimento de Ribeirão Preto.
O paciente sofreu um ferimento no pé se dirigiu ao pronto socorro e foi liberado logo em seguida com um simples curativo. Como as dores do machucado não passaram, o autor da ação decidiu ir em outro hospital, onde foi medicado, o médico fez uma sutura e aplicou uma vacina antitêtanica.
Fonte: TJSP
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