O TJSP negou pedido de anulação de multa impetrada pelo PROCON contra uma financeira. Nos autos, a empresa autora da ação foi multada pelo PROCON em R$232 mil reais, por inserir cláusulas abusivas no contrato de adesão do cartão de crédito de uma rede de lojas de departamento, cobrando seguro de acidentes pessoais sem o consentimento do cliente, trafira de renovação de cadastro e outras irregularidades foram encontradas.
O magistrado relator da ação disse “deve ser suportado pelo fornecedor, porquanto intrínseco ao desenvolvimento de suas atividades” e que a simples inclusão de uma cláusula abusiva como a de eventual tarifa de prestação de serviços de terceiros já configura infração, mesmo que não seja efetivada a cobrança.
Fonte: TJSP
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