O TJSC negou pedido de retificação de registro civil - RG formulado por um cidadão que pretendia alterar seu sobrenome para outro que, conforme afirmado pelo requerente, melhor condizia com sua história e pelo qual era reconhecido socialmente. O homem argumentou ainda que seu registro foi lavrado de forma equivocada à época.
A câmara do Poder Judiciário de Santa Catarina, contudo, entendeu que o conjunto probatório apresentado na Apelação 0001820-22.2012.8.24.0024 demonstrou-se frágil e não permite concluir que o apelido traga incômodos à sua personalidade. O desembargador relator do recurso aduziu que a ordem vigente tem como regra geral o princípio da imutabilidade do nome. Para alterá-lo, somente por erro de grafia, exposição ao ridículo ou relevante razão de ordem pública. Nenhuma das circunstâncias foi detectada no caso em tela.
Fonte: Poder Judiciário de Santa CatarinaImagem Ilustrativa do Post: Black and White Gavel in Courtroom – Law Books // Foto de: wp paarz // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/141290938@N03/26682751244 Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode