Um hotel-fazenda foi invadido por uma quadrilha de assaltantes fortemente armados foi interpretada como caso fortuito. O esquema de segurança do hotel evita, porém, não impede a ocorrência. Dessa form insentando os responsáveis pelo local de eventuais prejuízos.
Foi essa a decisão que a 2ª Câmara Civil do TJ teve reafirmando a decisão sobre negar a indenização por danos morais a um homem que foi assaltado dentro do estabelecimento hoteleiro onde estava hospedado.
(Apelação Cível n. 0301269-77.2014.8.24.0030).
Fonte: TJSC
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