Os disparos, segundo identificou a perícia, partiram de arma da polícia. O ente público, em recurso, requereu a redução da soma, mas não foi atendido. A 1ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou condenação do Estado ao pagamento de danos morais e estéticos, no valor de R$ 40 mil, em favor de cidadão que foi atingido por balas perdidas durante um assalto a posto de gasolina, em município da Grande Florianópolis.
O desembargador relator do apelo, destacou não ser caso de minoração, visto que o valor estabelecido se mostra adequado à espécie e está de acordo com os precedentes da câmara em situações similares.
Fonte: TJSC
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