TJRS autoriza eutanásia de cães com Leishmaniose

17/12/2017

O recurso (Agravo de Instrumento) da Deputada Estadual Regina Becker para barrar a eutanásia em 12 cães portadores de Leishmaniose Visceral, doença transmissível ao homem, foi recusada por unanimidade pela 22ª Câmara Cível Tribunal de Justiça do RS.

Os cães estão albergados pela Secretaria Especial dos Direitos Animais (SEDA) do Município de Porto Alegre.

"Tenho que a proibição da eutanásia nos cães caracteriza o desatendimento das normas técnicas relativas à doença e desconsidera a gravidade do problema de saúde que se pretende controlar", declarou a relatora do apelo, Desembargadora Denise Oliveira Cezar.

 

O agravo pretendia atacar decisão de maio do Juiz da Capital José Antonio Coutinho, liberando a eutanásia, mas só depois de esgotadas as possibilidades de recurso. O argumento é de que não haveria comprovação cabal de contaminação e que, mesmo instalada nos animais, a doença poderia ser tratada.

"É inegável que tal medida é triste", disse a Desembargadora Denise Cezar. "Não obstante, sendo a única que apresenta efetividade, porquanto os casos autóctones confirmados ocorreram em regiões de matas nativas, impossibilitando o extermínio do mosquito-palha (verdadeiro transmissor)."

Ainda cabe novo recurso da decisão.

Fonte: TJRS

 

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