O juiz auxiliar da 7ª Vara Empresarial da Capital, concedeu antecipação de tutela e proibiu o uso de spray de marcação nas partidas de futebol organizadas pela Federação Internacional de Futebol (Fifa) e suas confederações ou associações filiadas, é o que afirma o site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
O PTJRJ afirma, ainda, que a decisão é válida para todas as partidas organizadas pela Fifa e federações. A ação foi ajuizada pela empresa criadora do produto, que acusa a Fifa de desobedecer às leis de proteção da propriedade intelectual.
Conforme os autos do processo, a empresa alega ser a criadora do spray “utilizado para marcar a distância (9.15 metros) da posição da barreira e da bola em relação ao local das cobranças de falta”. A multa estabelecida para o descumprimento da decisão é de R$50 mil por evento.
Leia a decisão na integra:
Fonte: TJRJ
Imagem Ilustrativa do Post: vanishing spray // Foto de: Tim Snell // Sem alterações
Disponível em: https://flic.kr/p/9MGwHn
Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode