TJRJ proíbe uso de spray de marcação em partidas oficiais da Fifa e federações

04/01/2018

O juiz auxiliar da 7ª Vara Empresarial da Capital, concedeu antecipação de tutela e proibiu o uso de spray de marcação nas partidas de futebol organizadas pela Federação Internacional de Futebol (Fifa) e suas confederações ou associações filiadas, é o que afirma o site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

O PTJRJ afirma, ainda, que a decisão é válida para todas as partidas organizadas pela Fifa e federações. A ação foi ajuizada pela empresa criadora do produto, que acusa a Fifa de desobedecer às leis de proteção da propriedade intelectual.

Conforme os autos do processo, a empresa alega ser a criadora do spray “utilizado para marcar a distância (9.15 metros) da posição da barreira e da bola em relação ao local das cobranças de falta”. A multa estabelecida para o descumprimento da decisão é de R$50 mil por evento.

 

Leia a decisão na integra:

https://goo.gl/TJWuzC

 

Fonte: TJRJ

 

Imagem Ilustrativa do Post: vanishing spray // Foto de: Tim Snell // Sem alterações

Disponível em: https://flic.kr/p/9MGwHn

Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura