TJRJ nega indenização para funcionário demitido por acessar rede social de cliente

19/09/2018

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio negou o recurso de um ex-funcionário de uma casa de câmbio de Copacabana. O agente ajuizou ação reivindicando indenização no valor de R$15 mil reais, a uma cliente da casa de câmbio, pois ele alega que a mesma teria causado a sua demissão.

A cliente se dirigiu a uma casa de câmbio em outubro de 2016, para fazer a troca de um valor e enquanto estava aguardando, o agente enviou uma solicitação de amizade em uma rede social, após ter acessado o cadastro da cliente. No dia seguinte a cliente enviou um e-mail a casa de câmbio e o agente foi demitido.

O agente alega que a culpa da demissão seria da cliente. Os desembargadores entendem que a culpa da demissão foi unica e exclusiva dele.

 

Processo nº 0419934-12.2016.8.19.0001

Fonte: TJRJ

 

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