O TJRJ firmou uma tese jurisprudencial sobre a responsabilização solidária de imobiliária e construtora.
Um homem adquiriu um imóvel que serviria de apoio às Olimpíadas e alegou não terem sido cumpridos os requisitos estabelecidos em contrato. Dessa forma, o TJRJ, firmou a tese de que “A empresa imobiliária, como intermediadora do negócio, não responde solidariamente pelo descumprimento do contrato celebrado entre a construtora e o cliente do imóvel”.
Fonte: TJRJ
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