TJRJ derruba ‘súmula do mero aborrecimento'

07/03/2019

Com a intenção de combater injustiças, a doutrina e a jurisprudência passaram a considerar que o dano moral pode decorrer do inadimplemento contratual ou legal.

Assim, é desnecessário provar a presença de elementos do cunho subjetivo, como por exemplo humilhação.

Com base nesse entendimento, o Órgão Especial do TJRJ, aceitou o pedido da OAB RJ e cancelou a súmula 75.

Fonte: CONJUR

 

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