Por Redação: 06/10/2017
Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro consideraram constitucional a Lei municipal nº 5.859/13, que garante às pessoas com obesidade, obesidade severa e obesidade mórbida atendimento prioritário e acessibilidade às agências bancárias, órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e outros serviços no município do Rio de Janeiro que necessitem de filas, senhas ou outros métodos similares.
Os magistrados julgaram improcedente a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Prefeitura do Rio contra a lei promulgada pela Câmara Municipal em 2015.
“Tal ponderação se faz haja vista a realidade mundial, onde a obesidade atinge grande parcela da população mundial, sendo hoje um dos maiores problemas de saúde pública na grande parte dos países, sendo considerada pela OMS uma condição médica crônica, sobrepondo-se, inclusive, a enfermidades que, tradicionalmente, provocam graves danos à saúde, como a desnutrição e as doenças infecciosas, sendo forçoso concluir, tal como a legislação impugnada, pela impossibilidade de seus portadores permanecerem por muito tempo em filas”, afirmou o desembargador relator do caso.
Fonte: TJRJ
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