TJRJ condena Metrô a indenizar passageira vítima de assédio em vagão lotado

19/07/2018

Segundo o relato da passageira, um homem se aproveitou da superlotação no vagão para se esfregar de “forma ultrajante, desonrosa e imoral através de movimentos de cunho sexual”. Ao ser interpelado, o agressor ainda a ameaçou, dizendo para a vítima que “lhe daria um tiro na cara e nada iria acontecer”. A mulher conseguiu fazer o registro da agressão na Ouvidoria da Polícia.

O desembargador relator do processo, considerou a omissão do Metrô em relação à segurança dos seus passageiros e também por não evitar a superlotação.

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, por unanimidade, que o Metrô terá de indenizar em R$ 5 mil, com juros e correção, por danos morais, uma passageira que foi vítima de assédio no trecho Largo do Machado-Central.

Processo nº 0347481-53.2015.8.19.0001

 

Fonte: TJRJ

 

Imagem Ilustrativa do Post: Metro Rio de Janeiro // Foto de: caoscarioca // Sem alterações

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