TJPB mantém condenação do prefeito de São José de Lagoa Tapada por improbidade administrativa

01/01/2018

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por unanimidade, manter a decisão do juízo da 4ª Vara da Comarca de Sousa, que condenou o prefeito de São José de Lagoa Tapada por improbidade administrativa. De acordo com o site do TJPB, “o prefeito foi condenado em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba, que o acusou de ter praticado atos de improbidade, sob justificativa de excepcional interesse público, mesmo existindo cargos incompatíveis com a natureza excepcional”.

O site ainda afirma que o Tribunal de Contas do Estado estabeleceu um prazo de 90 dias para que houvesse a exoneração do pessoal, cujo prazo das contratações havia expirado. Contudo, o gestor não cumpriu a determinação e o Tribunal redigiu um novo acórdão, aplicando uma multa. Diante do ocorrido, “o Juízo da 4ª Vara da Comarca de Sousa julgou procedente a Ação Civil Pública e condenou Cláudio Antônio, impondo-lhe as penas de suspensão dos direitos políticos por três anos, além de proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos”, afirma a Diretoria de Comunicação Institucional do TJPB.

 

Fonte: TJPB

 

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