TJPA nega Habeas Corpus de executivos acusados de crime ambiental

01/01/2018

O desembargador responsável pelo caso negou, no dia 18 de dezembro, o pedido de liberdade provisória em Habeas Corpus aos executivos que atuam na gerência do aterro sanitário do município de Marituba. Em apreciação de pedido de reconsideração em habeas corpus, o magistrado também negou o requerimento de liberdade provisória do ex-diretor da empresa que atua em conjunto aos executivos para fazer o tratamento do aterro.

De acordo com portal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) os empresários foram “denunciados pelo Ministério Público, juntamente com outras pessoas e diversas empresas, pela suposta prática de crime ambiental, com infração à lei nº 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente”. O portal ainda informa que entre os crimes cometidos estão: poluição atmosférica e hídrica, construção de obra potencialmente poluidora sem autorização do órgão ambiental competente, corte de árvores em floresta considerada de preservação permanente, criação de obstáculos para a fiscalização do Poder Público no trato de questões ambientais e a falta de tratamento e descarte corretos do chorume na área do aterro sanitário.

Em entrevista ao site do TJPA o desembargador relator do caso afirma que “tratam-se de crimes de ampla abrangência, com resultados extensos, e, em que pese a vítima maior seja o meio ambiente, indiretamente todos os munícipes estão sendo atingidos pelo despejo de resíduos sólidos desenfreados e desordenados”, ainda, “que não é apenas ‘um clamor social’, uma prisão cautelar tomada por sentimentos acalorados, mas sim uma medida necessária para manter o equilíbrio coletivo e social”.

 

Fonte: TJPA

 

Imagem Ilustrativa do Post: Aterro Sanitário // Foto de: Mamede Peixoto // Sem alterações

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