TJMT julga inconstitucional a Lei que obriga servidores pagarem por substituto quando em licença médica

26/12/2017

O Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) julgou inconstitucional a Lei Complementar Municipal nº 1.322/2014, que estabelece que o servidor em licença médica inferior a 15 dias deve arcar com as despesas de um profissional substituto durante o período em que se ausentar, do município de Nobres.

Conforme o portal do TJMG “a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 84699/2016 foi interposta pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT) por afetar diretamente os professores. O sindicato alegou que a referida lei afronta os direitos constitucionais fundamentais, previstos na Constituição do Estado de Mato Grosso, em seus artigos 1º; 3º, II e III; 174, V e 217, §1º”.

Em seu voto segundo o portal do Tribunal, o relator do caso, desembargador Sebastião Barbosa Faria, afirma: “Verifica-se, pelo texto do artigo questionado, que é manifesta a sua inconstitucionalidade, eis que ofende diretamente a Constituição do Estado de Mato Grosso, notadamente ao princípio da dignidade da pessoa humana; aos valores sociais do trabalho; bem como fere de morte o direito fundamental à saúde, que frise-se, é previsto e assegurado como dever do Estado e do Município”. A decisão dos demais membros do Tribunal Pleno foi unânime em relação ao voto do relator.

 

Leia o acórdão na íntegra.

 

Fonte: TJMT

 

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