O TJMG confirmou a decisão da Comarca de Matozinhos, que condena uma empresa de ônibus a indenizar um passageiro em R$5 mil, por danos morais, por ofensas sofridas dentro do coletivo. A decisão não poderá ser revertida, pois já transitou em julgado.
O autor da ação alegou que, em 2017, embarcou no ônibus e por ter 65 anos, apresentou a documentação ao motorista, comprovando sua idade, para fazer jus à gratuidade do transporte público.
Durante o percurso, o cobrador de ônibus começou a conferir os bilhetes dos passageiros. Na vez do idoso, foi agredido verbalmente pelo funcionário que não aceitou seus documentos. O autor foi humilhado perante os demais passageiros.
Fonte: TJMG
Imagem Ilustrativa do Post: Statue of Justice - The Old Bailey // Foto de: Ronnie Macdonald // Sem alterações
Disponível em: https://www.flickr.com/photos/ronmacphotos/8704611597
Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode