O desembargador Gelson Rolim Stocker, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul proferiu decisão que garante o livre acesso de um condenado que trabalha como empreiteiro em um condomínio no litoral do estado.
A fundamentação se baseia no artigo 1º, inciso III, da Constituição da República, pois impedir trabalhador de exercer a profissão só porque já foi condenado criminalmente ou se encontra em liberdade provisória fere a dignidade da pessoa humana, base do Estado Democrático de Direito.
Confira aqui a decisão do TJ-RS.
Fonte: TJ-RS
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