O STJ decidiu que não cabe ao juízo da execução alterar os parâmetros do título judicial, mesmo o que objetivo seja adequá-los a uma decisão do STF no regime da repercussão geral. A possibilidade de alteração ocorre quando a coisa julgada for descontituída.
Esse entimento foi adotado no julgamento de recurso interposto pelo TJDFT, onde o tribunal decidiu manter o acórdão do juízo da execução, com base no julgamento do STJ no RE 870.947.
Fonte: STJ
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