Título de crédito original é necessário para instruir busca e apreensão, decide Terceira Turma

16/05/2022

O STJ entende ser necessária a juntada da via original do título de crédito, caso o documento tenha sido omitido em formato de cártula, para instruir a busca e apreensão ajuizada em virtude de inadimplemento de contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária.

O entendimento foi firmado pelo colegiado após julgar a controvérsia que envolveu cédula de crédito bancário firmada entre a compradora de um automóvel e uma instituição financeira.

 

Fonte: STJ

 

 

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