O STJ entende ser necessária a juntada da via original do título de crédito, caso o documento tenha sido omitido em formato de cártula, para instruir a busca e apreensão ajuizada em virtude de inadimplemento de contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária.
O entendimento foi firmado pelo colegiado após julgar a controvérsia que envolveu cédula de crédito bancário firmada entre a compradora de um automóvel e uma instituição financeira.
Fonte: STJ
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