Titular de cartório de registro de imóveis não é responsável por atos lesivos praticados por antecessor

23/08/2019

O STJ deu provimento ao recurso especial de um titular de cartório de registro de imóveis em Pernambuco, estabelecendo que o titular não é responsável pelos atos lesivos que foram praticados pelos seus antecessores, pois não há sucessão empresarial quanto aos atos do antigo titular da serventia extrajudicial.

 

Fonte: STJ

 

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