Tiradentes e a resistência democrática

21/04/2016

Por José Edilson da Cunha Fontenelle Neto - 21/04/2016

Hoje, dia 21 de abril, se comemora a memória do ora herói nacional Joaquim José da Silva Xavier, o “Tiradentes”, que foi enforcado no dia 21 de abril de 1792, após ter sido preso em decorrência da delação (premiada) de Joaquim Silvério dos Reis e condenado pelo crime de inconfidência (traição ao Rei). Mas muito mais importante do que o ensolarado feriado são as lições que podem ser tiradas da história que cercam o mártir da Inconfidência Mineira.

Pois bem. Em um breve escorço histórico, pode-se dizer que a Inconfidência tinha como objetivo a libertação da Capitania de Minas Gerais da Coroa Portuguesa e sua transformação em República, motivada pela instituição do mecanismo da Derrama, que era, em síntese, uma taxação mínima de imposto (100 arrobas de ouro) para todos aqueles que não a tivessem atingido mediante o Quinto (tributo, que, na época, era taxado em 1/5 da produção – daí a expressão “quinto dos infernos”).

Porém, antes que a conspiração se transformasse em revolução, o plano foi delatado aos portugueses por Joaquim Silvério dos Reis, em troca do perdão de suas dívidas para com a Coroa Real Portuguesa. Ironicamente, Tiradentes foi o único a confessar ter sido líder e único responsável pelo movimento, tomando para si toda a responsabilidade.

Assim, é possível se apontar inúmeros aprendizados para o momento atual brasileiro, a iniciar pelo ponto de que no século XVIII, em pleno Estado Monárquico, a tributação girava em torno de 20% da riqueza produzida, enquanto atualmente, na República (art. 1.º da CRFB/88), paga-se em média 40% dela.

Outra questão a ser destacada é que a instituição da Derrama, instituto que previa uma taxação mínima, foi o estopim para todo o movimento inconfidente, enquanto hodiernamente o empresariado paga inúmeros impostos (ICMS, IPI, ISS, PIS, COFINS... e a lista é grande) sem, por vezes, sequer ter obtido lucro líquido com sua atividade. Ou seja, atualmente existe uma espécie de Derrama, que varia dependendo do ramo de atividade exercida.

Ademais, atualmente é possível se cobrar impostos, inclusive, mediante prisão, cuja sanção penal é extinta em virtude do pagamento, o que só aponta para mais um aspecto seletivo do sistema de persecução penal, haja vista que só vai preso aquele que, de fato, não tem condições de quitar seus débitos, eis que quem possui condições e estava de má-fé, pagá-lo-á a posteriori.

Ainda, a história de Tiradentes nos permite vislumbrar, por mais um exemplo, que o instituto da Delação Premiada é voltado a estados autoritários e a sistemas processuais inquisitórios (tal qual nas monarquias e a (nem tão) Santa Inquisição) para onde, infelizmente, caminhamos a passos largos, pois como já asseverou Nilo Batista “o direito penal é a porta do fascismo”, e para os demais sistemas inquisitórios e autoritários (ouso completar).

Por fim, podemos ver com o Feriado Nacional de Tiradentes que, pode demorar, mas a história coloca(rá) as pessoas em seus devidos lugares e é por isso, mas não só por isso (pois não podemos esquecer das vítimas colaterais), que é importante se fazer resistência democrática ao que está posto.

Hoje, espero estar mais perto do que ontem estive do dia em que ninguém exaltará no Congresso Nacional um torturador, que merece o seu devido local na história pelo que foi em vida, ou seja, um carrasco, um covarde, como todos os torturadores.

Saúdo hoje todos aqueles que fazem resistência democrática, seja interna ou externa aos poderes do Estado, que é sempre custosa, corajosa e contramajoritária. Saibam, a história os colocarão em seus devidos lugares e a presente e as futuras gerações os agradecem e agradecerão[1].


Notas e Referências:

[1] Para mais detalhes da história: http://www.institutotiradentes.com.br/inconfidencia-mineira.


José Edilson da Cunha Fontenelle Neto. José Edilson da Cunha Fontenelle Neto é Bacharel de Direito pela Universidade da Região de Joinville. Pós-graduando em Direito Penal e Criminologia pelo Instituto de Criminologia e Política Criminal/UNINTER. E-mail: jedneto2@hotmail.com . .


Imagem Ilustrativa do Post: Centro do Rio - 21/10/2011 // Foto de: MAHM // Sem alterações

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O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.


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