O STJ reafirmou a jurisprudência segundo a impetração de mandado de segurança contra a decisão judicial, por terceiro interessado, somente é admitida nos casos em que ele não teve condições de tomar ciência da decisão que o prejudicou, ficando impossibilitado de interpor o recurso cabível.
Com esse entendimento, foi negado o pedido do ex-prefeito de Canindé - CE, para que fosse analisado o mandado de segurança no qual questionava a competência do desembargador do TJCE que concedia uma liminar contra a sua permanência no cargo.
Fonte: STJ
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