Terceiro interessado só pode impetrar mandado de segurança contra decisão judicial se não teve a chance de recorrer

21/08/2020

O STJ reafirmou a jurisprudência segundo a impetração de mandado de segurança contra a decisão judicial, por terceiro interessado, somente é admitida nos casos em que ele não teve condições de tomar ciência da decisão que o prejudicou, ficando impossibilitado de interpor o recurso cabível.

Com esse entendimento, foi negado o pedido do ex-prefeito de Canindé - CE, para que fosse analisado o mandado de segurança no qual questionava a competência do desembargador do TJCE que concedia uma liminar contra a sua permanência no cargo.

 

Fonte: STJ

 

 

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