O STF decidiu, por maioria dos votos, que não é possível a equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública.
A partir desse entendimento foi firmado o RE 635546, com repercussão geral reconhecida no tema 383.
O RE foi interposto pelo TST condenando a Caixa a pagar verbas trabalhistas a funcionária terceirizada, por entender que, de acordo com o conjunto de fatos e provas dos autos, ela exercia tarefas ligadas à atividade-fim da empresa pública.
Fonte: STF
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