O STJ julgou ser constitucional a Lei da Terceirização, nº 13.429/2017, que permitiu a terceirização de atividades-fim das empresas urbanas.
As ADIs (5686, 5686, 5687 e 5695) foram julgadas procedentes por maioria de votos. Essas ADIs questionavam as mudanças nas regras de terceirização de trabalho temporário introduzidas pela lei.
Segundo os argumentos apresentados, a prática irrestrita de terceirização e trabalho temporário em atividades ordinárias das empresas viola direitos sociais fundamentais dos trabalhadores, ao propiciar tratamento diferenciado entre empregados diretos e terceirizados na mesma empresa.
Fonte: STF
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