O STJ decidiu por unanimidade que, na hipótese de uma ação civil pública que versa sobre questão de grande complexidade jurídica e social, não são admissíveis a decisão de improcedência liminar ou o julgamento antecipado do pedido, especialmente quando, a despeito da repetitividade da matéria não há tese pacificada pelos tribunais.
O MP-CE ajuizou dez ações civis públicas contra um município para que dez menores, em situação de acolhimento institucional por um período superior fixado ao teto previsto em lei, fossem encaminhados para um programa de acolhimento familiar e recebessem reparação pelos danos morais decorrentes do abrigamento por tempo excessivo, que teria sido causado pela omissão do ente público.
Fonte: STJ
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