O STJ manteve a decisão do TJSP que condenou uma operadora de plano de saúde a pagar os custos de uma redução de mamas indicada para uma paciente diagnosticada com hipertrofia mamária bilateral.
Os ministros reafirmaram o entendimento de que é meramente exemplificativo o rol de procedimentos de cobertura obrigatória, que está previsto na Resolução 428/2017 da ANS, sendo proibido a operadora se negar fazer o tratamento prescrito pelo médio para doença coberta pelo contrato.
Fonte: STJ
Imagem Ilustrativa do Post: Inauguración del Hospital Municipal de Chiconcuac // Foto de: Presidencia de la República Mexicana // Sem alterações
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