O STJ admite que para a preservação da última vontade do autor do testamento, é possível flexibilizar alguns requisitos formais no registro do documento, conforme jurisprudência. Porém, a assinatura do tabelião ou de seu substituto legal é requisito indispensável de validade. Afinal, quem possui a fé pública para dar autenticidade ao testamento é o tabelião.
Dessa forma, a Terceira Turma do STJ, decidiu manter o acórdão do TJPB que negou o pedido de abertura, registro e cumprimento de testamento público apresentado por uma irmã da falecida, no documento a titular teria deixado todos os bens para suas irmãs.
Fonte: STJ
Imagem Ilustrativa do Post: justice // Foto de: openDemocracy // Sem alterações
Disponível em: https://www.flickr.com/photos/opendemocracy/2074283576
Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/