O STJ reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que reconhecia a validade de uma execução proposta contra devedor falecido trÊs anos antes do ajuizamento e posteriormente redirecionada para os seus herdeiros.
O colegiado entendeu que a execução não poderia ter sido simplesmente direcionada aos sucessores, já que não foi estabelecida a relação processual com o devedor original, seria necessário novo ajuizamento da ação contra o espólio ou os herdeiros.
Fonte: STJ
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