O STJ cassou a ordem de prisão civil de um homem que está inadimplente com os pagamentos da pensão alimentícia do filho desde 2017. O coelgiado considerou que a obrigação não é mais urgente, pois o alimentando tem 26 anos de idade e possui nível superio, além de ter registro em conselho profissional. Assim, tendo condições de sobreviver sem o auxílio do pai.
Embora a ação de execução de alimentos tenha diso ajuizada em 2017, a prisão civil do alimentante só foi decretada em 2019. O mandado de prisão, não havia sido cumprido em virtude da covid-19.
Fonte: STJ
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