Terceira Turma aplica prazo de dez anos para pretensão indenizatória de médico excluído de cooperativa

26/03/2021

O STJ considera que o prazo prescricional aplicável ao caso é o de dez anos, conforme previsto no artigo 205 do CC. Com isso, deu provimento ao recurso especial de um médico que pediu indenização por ter sido excluído ilegalmente dos quadros de uma operadora de plano de saúde.

A origem do processo se deu a partir de uma ação declaratória de nulidade de procedimento administrativo contra uma cooperativa de saúde. Após a procedência da ação, foi ajuizado um pedido de indenização por danos materiais e morais decorrentes da exclusão ilegal do médico dos quadros da empresa de 2000 a 2008.

A empresa foi condenada a pagar R$681 mil reais por danos morais e materiais e R$100 mil a título de reparação de danos morais. Mas, o TJSP declarou como prescrita a pretenção indenizatória, sob o argumento de, como a exclusão do profssional ocorreu em 26/06/2000 e o pedido indenizatório somente foi proposto em 2008, teria transcorrido o prazo de três anos, conforme o artigo 206, parágrafo 3º, V, do CC.

 

Fonte: STJ

 

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