Terceira Turma afasta relação de consumo entre acionistas minoritários e sociedade de capital aberto

28/06/2020

Nas compras de ações no mercado mobiliário, que é motivada pelo objetivo principal de obtenção de lucro, o investidor não estabelece com a sociedade de capital aberto uma relação de consumo, mesmo que seja acionista minoritário.

Esse é o entendimento da Terceira Turma do STJ, que por maioria, ao reformar acórdão do TJSP que havia concluído plea incidência do CDC em ação que discutia o direito de um grupo de investidores a receber dividendos correspondentes às suas ações preferencias em uma instituição financeira.

 

Fonte: STJ

 

 

Imagem Ilustrativa do Post: DSC_5457.jpg // Foto de: Robert // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/rrachwal/26017459914/

Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura