Terceira Turma afasta regra protetiva para evitar que prescrição prejudique interesse de menor

20/02/2019

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) afastou a aplicação do artigo 169, inciso I, do Código Civil de 1916 ( artigo 198 do Código Civil de 2002 ) ao julgar recurso especial de uma seguradora, pois considerou que suas disposições teriam no caso um efeito contrário à sua própria finalidade de proteger o menor. Conforme explicou o relator do recurso, ministro, na vigência do CC/1916, o prazo prescricional para propor ação de cobrança do seguro obrigatório DPVAT era de 20 anos. Todavia, “ o autor era menor impúbere quando sucedeu o sinistro ( acidente de trânsito de seu genitor ), de modo que a prescrição não poderia correr em seu desfavor até que completasse a idade de 16 anos, já que era absolutamente incapaz ”.

 

Fonte: STJ

 

Imagem Ilustrativa do Post: Scales of Justice - Frankfurt Version // Foto de: Michael Coghlan // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/mikecogh/8035396680

Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura