O STJ afastou a necessidade de sobrepartilha na discussão sobre um imóvel que foi doado aos netos com cláusula de usufruto vitalício em favor dos pais, que se divorciaram. O tribunal entendeu que não é cabível a sobrepartilha, pois se trata de propriedade dos filhos.
O recurso foi interposto contra a decisão do TJSP pela ex-esposa, filha dos doadores do imóvel. O ministro do recurso afirmou que a sobrepartilha ocorre quando a divisão dos bens no divórcio já foi concluída, "porém uma das partes descobre que a outra possuía bens que não foram partilhados".
Fonte: STJ
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