O STJ negou um recurso especial por meio do qual um comprador de imóvel buscava o reconhecimento do prazo decadencial de dez anos para ajuizar um pedido de abatimento proporcional do preço, após ter constatado que a sua vaga de garagem era menor do que a informada no contrato.
De acordo com o colegiado, ainda não que não fosse aplicado o prazo decadencial de 90 dias, que está previsto no CDC, e sim o prazo de um ano estabelecido pelo CC, não teria como afastar a decadência da ação, tendo em vista que o registro do imóvel aconteceu em 2013, e o processo foi ajuizado somente em 2019.
Além disso, a relatora da ação afirmou que a metragem inferior não é um vício oculto e sim aparente, podendo ser constatado por uma simples medição.
Fonte: STJ
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